Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre Promoção de Classe de servidor.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;
Considerando o artigo 14 da Lei nº 2.742/2010, artigo 46 da Lei nº 2.610/2009, artigo 21 da Lei nº 4.573/2024.
Considerando o Ofício nº 107/2025 DRH, informando sobre progressão funcional de servidores desta municipalidade:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores de acordo com o artigo 14 da Lei nº 2.742/2010, conforme relação a seguir descrita:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Suzana Souza Gleriano |
Psicóloga |
II – B |
15/04/2025 |
Art. 2º Conceder progressão vertical aos servidores em conformidade com o art. 46 da Lei Municipal nº 2.610/2009, conforme relação a seguir d escrita:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Nikelaudio de Araujo soares matricula 725 |
Professor |
C-VII |
09/04/2025 |
Art. 3º Conceder progressão vertical aos servidores em conformidade com o art. 21 da Lei Municipal nº 4.573/2024, conforme relação a seguir descrita:
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE/GRAU |
A PARTIR DE |
Sheila Duarte da Silva Santos |
Agente comunitario de Saude |
A-V |
22/04/2025 |
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 04 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços